Por força de decisão judicial, o UBER está liberado em Aracaju. Para magistrada, é inconstitucional lei aprovada pelos vereadores proibindo o uso do aplicativo . Veja a decisão: INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida em caráter antecedente, mantendo a atividade do requerido UBER nesta cidade e declaro, de maneira incidental, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.738/15, por violar o princípio da livre concorrência e por invadir competência privativa da União. Outrossim, determino ainda as seguintes providências: 1) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a complexidade da matéria em debate, aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, sob pena de extinção do feito (NCPC, art. 303, §6º c/c 139,VI); 2) Fale a parte autora, em igual prazo, sobre o pleito de intervenção de terceiro do SINTAX juntados em 11/01/2017 (fls. 223/22