Juiza libera o Uber em Aracaju

Por força de decisão judicial, o UBER está liberado em Aracaju.
Para magistrada, é inconstitucional lei aprovada pelos vereadores proibindo o uso doaplicativo.
Veja a decisão:
INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida em caráter antecedente, mantendo a atividade do requerido UBER nesta cidade e declaro, de maneira incidental, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.738/15, por violar o princípio da livre concorrência e por invadir competência privativa da União.
Outrossim, determino ainda as seguintes providências:
1) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a complexidade da matéria em debate, aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, sob pena de extinção do feito (NCPC, art. 303, §6º c/c 139,VI);
2) Fale a parte autora, em igual prazo, sobre o pleito de intervenção de terceiro do SINTAX juntados em 11/01/2017 (fls. 223/229) pleiteando a sua inclusão na lide na qualidade de intervenção de terceiro e, quando do retorno, apreciarei.
3)INTIMEM-SE as partes e patronos dessa decisão de indeferimento da tutela de urgência;
4)NOTIFIQUEM-SE a Câmara Municipal de Vereadores de Aracaju/SE e o MinistérioPúblico do Estado de Sergipe.
Cumpra-se.
Aracaju (SE), 16 de fevereiro de 2017.
CHRISTINA MACHADO DE SALES E SILVA
Juíza de Direito

Comentários

Só a SMTT e os taxistas que acreditavam que municípios e estados podem legislar sobre essa matéria.pensam que Aracaju -se e um país .Lamentavel !!! Espero que entendam o que é livre concorrência e procurem melhorar alternativas inteligentes

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