Juiza Fátima Barros emite nota sobre a fuga de Floro
Em razão dos últimos episódios envolvendo a fuga de Floro Calheiros e os sucessivos comentários veiculados na imprensa a respeito da minha sentença, venho através desta esclarecer alguns pontos. Nos termos da Lei 7.210/84 (Lei das Execuções Penais), mais precisamente no artigo 43, é garantido ao preso o direito de ser assistido por médico particular, da sua confiança, desde que arque com as despesas para tanto. Também é a Lei 7.210/84 que garante ao preso o direito à assistência à saúde, e isso pode ser visto nos artigos 14, 41 inciso IV e 120 inciso II. Por fim, a competência para autorizar a saída temporária de presos, provisórios ou sentenciados, é do Juízo da Vara das Execuções, e isso está claro no art. 42 da mesma lei. No Caso de Floro Calheiros, foi isso o que aconteceu. Seu advogado, o senhor Alexandre Maciel, requereu ao Juízo da 5ª Vara Criminal, por onde ele está sendo processado, o direito de ser atendido por seu médico particular. A juíza substituta daquela vara entendeu q