Deu no Faxaju
JUIZA DIZ QUE AGIU DENTRO DA LEI NO CASO DE FLORO E QUE FALTOU MAIS SEGURANÇA
A juíza da sétima vara de Execuções Criminais, Fátima Barros, disse ontem que ficou surpresa com declarações feitas ao portal Faxaju Online, em off, por um dos promotores de justiça. A juíza antecipou que não passou por cima de ninguém, ao determinar a saída do detento Floro Calheiros do presídio para internação no hospital São Lucas, de onde ele fugiu de forma espetacular.
A juíza Fátima Barros relatou que na quinta-feira (17) à tarde, o advogado de Floro Calheiros, Alexandre Maciel, foi à Vara de Execuções Criminais, juntando documentos e requereu a internação do seu cliente. O requerimento foi enviado para a Quinta Vara Criminal e a juíza substituta (a titular, Iolanda Guimarães, está de férias) disse que não tinha competência para decidir sobre liberação de presos, mas o setor administrativo da Penitenciária de São Cristóvão, através do Desipe, que negou o pedido.
Mandado - O advogado Alexandre Maciel entrou com um mandado de segurança na décima segunda Vara Cível e o juiz Marcos Pinto alegou que quem poderia conceder a ordem de saída era à Vara de Execuções Criminais. O advogado retornou à Sétima Vara, para defender que o seu cliente fosse autorizado a internamento em um dos hospitais da Capital.
Segundo a juíza Fátima Barros, pelo artigo 42 da lei 7.210/84 de Execuções Criminais, cabe à sétima vara decidir sobre a saída temporária do presídio. Por sua vez, continua a juíza, através do artigo 43 de mesma lei, é garantida a contratação de médicos particulares, de confiança do detento, desde que ele tenha condições de arcar com as despesas.
Laudo - Fátima Barros disse ainda que o laudo médico apontava que o foragido Floro Calheiros tinha debilidade física, depressão profunda, com tendência para o suicídio. A determinação da juíza, dada na mesma quinta-feira (17), foi que ele precisaria ser avaliado por uma junta médica do Tribunal de Justiça, para que fosse internado ou no Hospital São Lucas ou na Renascença.
Segundo ainda a juíza Fátima Barros, o promotor que revelou que ela não tinha competência para autorizar a saída do preso para internação, “não deve conhece o Artigo 41 da Lei de Execuções, ou está com ataque de saudosismo do regime de exceção”. E continuou: “autorizei o seu internamento após passar por uma junta, mas não autorizei a sua fuga”, desabafou ela, acrescentando que o laudo médico de Floro “não era de diarréia”.
Fátima Barros deixou claro: “parece-me que carecia de mais cuidado na segurança de um preso considerado de alta periculosidade. O Desipe deveria ter posto reforço redobrado, para evitar a fuga”. Para ela, “impedir fuga de presos é obrigação da Secretaria de Justiça. Obrigação do juiz é cumprir a lei”. A juíza demonstrou uma certa irritação porque nem o Desipe, nem a Sejuc ainda lhe informaram da fuga de Floro Calheiros, ela sooube através da imprensa e do advogado do foragido, que lhe deu a notícia constrangido.
www.faxaju.com.br
A juíza da sétima vara de Execuções Criminais, Fátima Barros, disse ontem que ficou surpresa com declarações feitas ao portal Faxaju Online, em off, por um dos promotores de justiça. A juíza antecipou que não passou por cima de ninguém, ao determinar a saída do detento Floro Calheiros do presídio para internação no hospital São Lucas, de onde ele fugiu de forma espetacular.
A juíza Fátima Barros relatou que na quinta-feira (17) à tarde, o advogado de Floro Calheiros, Alexandre Maciel, foi à Vara de Execuções Criminais, juntando documentos e requereu a internação do seu cliente. O requerimento foi enviado para a Quinta Vara Criminal e a juíza substituta (a titular, Iolanda Guimarães, está de férias) disse que não tinha competência para decidir sobre liberação de presos, mas o setor administrativo da Penitenciária de São Cristóvão, através do Desipe, que negou o pedido.
Mandado - O advogado Alexandre Maciel entrou com um mandado de segurança na décima segunda Vara Cível e o juiz Marcos Pinto alegou que quem poderia conceder a ordem de saída era à Vara de Execuções Criminais. O advogado retornou à Sétima Vara, para defender que o seu cliente fosse autorizado a internamento em um dos hospitais da Capital.
Segundo a juíza Fátima Barros, pelo artigo 42 da lei 7.210/84 de Execuções Criminais, cabe à sétima vara decidir sobre a saída temporária do presídio. Por sua vez, continua a juíza, através do artigo 43 de mesma lei, é garantida a contratação de médicos particulares, de confiança do detento, desde que ele tenha condições de arcar com as despesas.
Laudo - Fátima Barros disse ainda que o laudo médico apontava que o foragido Floro Calheiros tinha debilidade física, depressão profunda, com tendência para o suicídio. A determinação da juíza, dada na mesma quinta-feira (17), foi que ele precisaria ser avaliado por uma junta médica do Tribunal de Justiça, para que fosse internado ou no Hospital São Lucas ou na Renascença.
Segundo ainda a juíza Fátima Barros, o promotor que revelou que ela não tinha competência para autorizar a saída do preso para internação, “não deve conhece o Artigo 41 da Lei de Execuções, ou está com ataque de saudosismo do regime de exceção”. E continuou: “autorizei o seu internamento após passar por uma junta, mas não autorizei a sua fuga”, desabafou ela, acrescentando que o laudo médico de Floro “não era de diarréia”.
Fátima Barros deixou claro: “parece-me que carecia de mais cuidado na segurança de um preso considerado de alta periculosidade. O Desipe deveria ter posto reforço redobrado, para evitar a fuga”. Para ela, “impedir fuga de presos é obrigação da Secretaria de Justiça. Obrigação do juiz é cumprir a lei”. A juíza demonstrou uma certa irritação porque nem o Desipe, nem a Sejuc ainda lhe informaram da fuga de Floro Calheiros, ela sooube através da imprensa e do advogado do foragido, que lhe deu a notícia constrangido.
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