MAIS UM ESCÂNDALO EM SÃO CRISTOVÃO

O Ex-Presidente da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de São Cristóvão, Raimundo Santos, e a Ex-Procuradora da SMTT, Ana Cristina Santos Sarmento Meneses, foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, tendo lhes sido aplicadas as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, o pagamento de multa civil no valor de 5 vezes sobre o montante da remuneração percebida pelos agentes públicos condenados e a perda da função pública.

Raimundo Santos e Ana Cristina Santos Sarmento Meneses foram processados por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, uma vez que no exercício dos cargos de Superintendente e Procuradora da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte – SMTT (São Cristóvão), respectivamente, utilizaram-se dos poderes decorrentes dos cargos que ocupam para beneficiar de alguns taxistas em detrimento de outros, em total afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativa.

A advogada Ana Cristina Santos Sarmento Meneses responde ainda pelos crimes patrocínio infiel e de tergiversação (art. 355, caput e parágrafo único, do Código Penal), pois no dia 25 de janeiro de 2005, a denunciada defendeu como advogada na mesma causa, simultânea e sucessivamente, partes contrárias e traiu, na qualidade de Procuradora da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de São Cristóvão, o dever profissional, prejudicando a autarquia municipal, cujo patrocínio, em juízo, lhe foi confiado.

Segundo as provas, em 26 de abril de 2004, Manoel Santos ajuizou, por intermédio de sua advogada legalmente constituída Ana Cristina Carlos Sarmento Meneses, mandado de segurança contra ato da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte – SMTT de São Cristóvão, perante a Vara Cível da Comarca de São Cristóvão/SE, visando a anulação do ato administrativo que determinou o cancelamento do alvará de permissão para a exploração de serviços de táxi no município.

Denegado o mandado de segurança, a advogada Ana Cristina Carlos Sarmento Meneses interpôs, na qualidade de representante do impetrante (Manoel Santos), recurso de apelação.

Em 10 de janeiro de 2005, Ana Cristina Carlos Sarmento Meneses fora nomeada Procuradora da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de São Cristóvão, passando então a patrocinar, simultaneamente, partes contrárias no Mandado de Segurança N.º 200483020213, quais sejam, a SMTT de São Cristóvão e o impetrante Manoel Santos.

No dia 24 de janeiro de 2005, Ana Cristina Carlos Sarmento Meneses substabeleceu para a advogada Fernanda Silva Sousa os poderes que lhe foram conferidos por Manoel Santos nos autos do Mandado de Segurança N.º 200483020213, contudo, o endereço profissional da Procuradora da SMTT de São Cristóvão Ana Cristina Carlos Sarmento Meneses e da advogada Fernanda Silva Sousa é o mesmo, cujo escritório se localiza no centro da cidade de Aracaju.

Surpreendentemente, em 25 de janeiro de 2005, a advogada Ana Cristina Carlos Sarmento Meneses celebrou, na qualidade de Procuradora da SMTT de São Cristóvão, acordo judicial com o seu “cliente” Manoel Santos, que se fez representar pela Dra. Fernanda Silva Sousa, oportunidade na qual a Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte – SMTT convalidou o alvará anteriormente anulado.

Caso venha a ser julgada procedente a ação penal, a advogada poderá ser condenada a 06 (seis) anos de prisão.

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