TSE suspende eleições suplementares em Neópolis

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão extraordinária desta quarta-feira (1º), suspender as eleições suplementares para a escolha do novo prefeito de Neópolis (SE), que estavam marcadas para este domingo (5). O TSE tomou a medida para permitir que todos os eleitores do cadastro atual da Justiça Eleitoral possam votar.

Isso porque a Resolução 61/2009 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que estabeleceu as normas e o calendário do pleito, determinava que somente os eleitores que estavam aptos a votar em 2008 poderiam votar nessas eleições suplementares.Por não concordar com a resolução, o Partido Trabalhista Nacional (PTN) municipal recorreu ao TSE para suspendê-la.

O ministro Henrique Neves, relator do mandado de segurança proposto pelo PTN, concedeu parcialmente a liminar solicitada para suspender apenas os artigos 3 e 4, que tratam da data das eleições.

Ele ponderou que a medida é necessária, uma vez que não haveria tempo hábil para cadastrar os novos eleitores até este domingo. O ministro lembrou que poderia ocorrer que pessoas que completaram 16 ou 18 anos em 2009 e conquistaram o direito constitucional de votar estariam impedidas de exercer esse direito nas eleições suplementares.

Além disso, o relator afirmou que poderia ocorrer também que pessoas que residiam em outro município, mas transferiram seu título de eleitor para Neópolis, ficariam impossibilitadas de escolher o novo prefeito.

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