DELEGADO DE POLICIA É DENUNCIADO POR 44 ATOS DE PREVARICAÇÃO
O Delegado de Polícia Sérgio Ricardo foi processado criminalmente na semana passada pelo Ministério Público Estadual por descumprir 44 determinações do Juízo da Vara Criminal de São Cristóvão no período em que atuou como Delegado na 6ª DM (Eduardo Gomes e Rosa Else).
Em função de conflito de competência entre a Vara Criminal e o Juizado Especial Criminal de São Cristóvão, o Tribunal de Justiça entendeu que as prevaricações deveriam ser tratadas como um único crime continuado (aplica-se, em caso de condenação, somente a pena de um crime aumentado de 1/6 até 2/3) e não concurso material (as penas deveriam ser somadas), beneficiando-se assim o acusado.
Segundo a denúncia apresentada, “no período em que esteve lotado na 6ª Delegacia Metropolitana (de 18/11/2003 a 21/09/2004), deixou de dar cumprimento, sem justificativa, e satisfazendo-se do sentimento pessoal de desrespeito e prepotência em face dos atos do Poder Judiciário, a 44 (quarenta e quatro) determinações emanadas pelo Juízo Criminal desta Comarca”.
O crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro ocorre quando funcionário público, visando satisfazer sentimento ou interesse pessoal, deixa de praticar os atos que lhe são cabíveis legalmente, sujeitando-se a uma pena de até um ano de prisão, caso comprovados, ao final do processo, tais fatos.
Em função de conflito de competência entre a Vara Criminal e o Juizado Especial Criminal de São Cristóvão, o Tribunal de Justiça entendeu que as prevaricações deveriam ser tratadas como um único crime continuado (aplica-se, em caso de condenação, somente a pena de um crime aumentado de 1/6 até 2/3) e não concurso material (as penas deveriam ser somadas), beneficiando-se assim o acusado.
Segundo a denúncia apresentada, “no período em que esteve lotado na 6ª Delegacia Metropolitana (de 18/11/2003 a 21/09/2004), deixou de dar cumprimento, sem justificativa, e satisfazendo-se do sentimento pessoal de desrespeito e prepotência em face dos atos do Poder Judiciário, a 44 (quarenta e quatro) determinações emanadas pelo Juízo Criminal desta Comarca”.
O crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro ocorre quando funcionário público, visando satisfazer sentimento ou interesse pessoal, deixa de praticar os atos que lhe são cabíveis legalmente, sujeitando-se a uma pena de até um ano de prisão, caso comprovados, ao final do processo, tais fatos.
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